Gabinete do Procurador Distrital – Blagoevgrad, Departamento Territorial – Sandanski, apresentou ao tribunal uma acusação num caso de doação benefício patrimonial com o objetivo de induzir o exercício do direito de voto a favor de determinados candidatos em eleições autárquicas, bem como por posse ilegal de substância estupefaciente.
Os atos criminosos são qualificados por Arte. 167, par. 2, ver art. 26, par. 1 e sob o art. 354a, par. 5, par. 3, proposição 2º, inciso 1º do Código Civil.
No final de setembro de 2023, o arguido L.B. ela conheceu seis moradores da aldeia de Mikrevo que ela conhecia. Todos eles precisaram substituir suas carteiras de identidade por diversos motivos – documento danificado, perdido ou vencido.
Nas conversas com eles, ela se ofereceu para auxiliá-los na emissão de novos documentos. Isso incluiu o fornecimento de transporte para a cidade de Sandanski, o preenchimento de documentos e o pagamento de taxas.
Para este serviço L.B. perguntou aos seis ter direito ativo de voto, votar nas próximas eleições autárquicas de 29.10.2023 a favor de determinados candidatos. Todos concordaram com o benefício patrimonial e com a condição da ré, recebendo o serviço e as quantias pecuniárias por ela oferecidas.
No decurso do processo pré-julgamento instaurado em condições de urgência e durante a busca realizada no domicílio de L.B. na aldeia de Mikrevo, distrito de Blagoevgrad, foi descoberta uma substância proibida por lei – cânhamo /maconha/.
Ela foi responsabilizada criminalmente por suas ações. O caso deve continuar na Justiça.